quinta-feira, julho 7

SAC, CAT 156, PM 190...até quando?

Agora são 03:37 h do dia 07/07/05 e a contumaz danceteria Ébano não nos deixa dormir tocando música eletrônica em nível insuportável. O Programa de Silêncio Urbano já multou a danceteria em 18/02/2005 às 03:20h, em 300 UFM, por emissão excessiva de ruído, nos termos do artigo 8º da lei 11.501/94. Há um Inquérito Policial contra ela no 96o. DP (xxx/05), um Inquérito Civil aberto pela Procuradoria de Justiça do Município (xxx/04) um Processo Administrativo na Ouvidoria do Município (OG xxxx/04), envolvendo PSIU e CONTRU. Hoje protocolei a enésima solicitação (todas as anteriores sem resposta) na Central de Atendimento 156 (CA 2109746), atendida por Sheila Cristina que pediu mais 30 dias (já passados noventa desde a última solicitação ignorada) para talvez obter resposta. Em tais circunstância peço a Polícia Militar que garanta meu direito ao sono e sossego de acordo com o decreto-lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Perturbação do trabalho e do sossego alheios).HÁ menos de uma hora, enquanto tres viaturas de polícia estavam paradas à sua porta, a danceteria estava silenciosa....


CAT 156
CA 2109746 - SHEILA CRISTINA
22:40 06/07/05

SAC
Nº da solicitação: 4303534

PM 190
03:48 07/07/05
Sua solicitação foi enviada com sucesso e registrada com Protocolo URG:48E8123