Dentro das normas
Fim de semana. A agitação começa a tomar conta da Vila Madalena.
Cenário de muita diversão, o bairro abriga hoje um número razoável de bares, casas noturnas e restaurantes, e é considerado um dos points mais badalados da capital. Tanta badalação acaba atraindo também alguns problemas, entre eles, o barulho, que às vezes prejudica os próprios proprietários dos estabelecimentos comerciais, já que denúcias contra as casas podem resultar em processos e fechamento das mesmas. Então, o que eles devem fazer para ter o seu bar ou restaurante preservados?
A atuação do Programa de Silêncio Urbano (Psiu) visa orientar os estabelecimentos de lazer, cultura e de reuniões para adequarem suas casas com equipamentos necessários para se adaptarem aos níveis de ruídos e vibrações fixados na legislação federal. De acordo com a Lei de Zoneamento 13.885/04, em locais considerados Zona Residencial, das 7h às 22h, o nível de ruído permitido é de 50 decibéis, e das 22h às 7h, de 45 decibéis. Nas Zonas Mistas, para o primeiro período é de 65 a 55 decibéis e, após às 22h, de 45 a 55. Segundo o diretor do Psiu, major Moacir Rosado, um desses equipamentos é aquele que permite o isolamento acústico da casa, muitas vezes necessário para que se consiga o alvará de funcionamento. “Para funcionar da 1h às 5h da madrugada tem que ter três coisas diferentes: acústica devidamente comprovada, segurança registrada e estacionamento de contrato. Pode não ser no prédio, mas tem que estar registrado. Se não tiver isso, não vai funcionar. Entra na lei da 1h, que é multa e fechamento. Estamos notificando o dono antes de partir para isso”, observa. O major acrescenta que, quando se fala em acústica comprovada, significa que é necessário se ter um projeto, assinado por um engenheiro e autorizado pela Subprefeitura. “Depois disso, fazemos a medição para verificar se realmente está de acordo com as normas”. Os técnicos que participam da ação de fiscalização utilizam aparelho que mede o nível de ruído produzido pelo estabelecimento. Caso ultrapasse os limites permitidos para o zoneamento onde se localiza o estabelecimento, e de acordo com o horário de ocorrência, o local será multado, interditado ou lacrado. “No relatório de 2005, até agora, Pinheiros é o segundo bairro com maior índice de reclamações por causa do barulho. Não necessariamente barulho causado por bares. Pode ser uma firma que faz barulho, ar condicionado em prédios, igrejas, serralheria… Na cidade de São Paulo, 55% das reclamações são referentes a bares”, informa. Outro ponto que causa polêmica são as mesas e cadeiras colocadas nas calçadas. Bares, restaurante, confeitarias e lanchonete, quando regularmente instalados, podem, com autorização da Subprefeitura, usar a calçada para colocação de mesas, cadeiras e toldos. Nesses espaços não podem ser colocados aparelhos de som, quiosques, estandes, grades fixas e publicidade não autorizada. É preciso reservar uma faixa livre com largura mínima de 1,1 metro para circulação de pedestres, ao longo da calçada e junto à guia, demarcada com faixas amarelas e sem obstáculos. “E as mesas e cadeiras só podem ficar na calçada até à 1h da madrugada”, alerta major Rosado. Portanto, fiquem atentos!
O Psiu recebe mensalmente cerca de duas mil novas denúncias, de todos os cantos da metrópole. Os responsáveis pelos estabelecimentos denunciados são oficiados e intimados a comparecer na Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, para serem orientados a sanar as irregularidades. Persistindo as reclamações, o estabelecimento será vistoriado e, se confirmado o problema, o mesmo será penalizado de acordo com a Lei.
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