sexta-feira, abril 15

Primeiras Medições e a incapacidade técnica

Depois de 2 adiamentos e um simples não comparecimento no dia marcado (também registrados no SAC) os especialistas do PSIU Antonio Carlos Mendes, Eduardo Viotti e Alexandre Jamil vieram fazer a medição em minha casa, às 00:30h e NÃO às 03:00h como havíamos pedido. Vários vizinhos estavam presentes quando o técnico Jamil disse da impossibilidade de determinar de onde vinham os ruídos por causa do barulho da rua. E, coincidentemente, mais uma vez, tocaram sua música a cerca de 30 por cento do volume costumeiro. Mesmo assim, no SAC, a vistoria tem como laudo:


Vistoriado em 01/10/04, as 00hs e 35mm, efetuado medição na casa do reclamante, onde constatamos ruídos altos, porém proveniente de várias fontes.



Antes disso consta que teriam vindo "várias vezes" durante o dia, em dias variados, de semanas variadas e em algumas noites. Sempre acharam tudo normal e, inclusive, silencioso
. Disseram ter verificado o isolamento acústico do Ébano, estando tudo de acordo com a lei. De fato, o gerente do Ébano, Sr. Edson, declarou, diante de um policial, que o PSIU comparece ao Ébano toda semana...


Como não somos psicopatas com alucinações sobre barulho, chamamos quase que diariamente a Polícia Militar para fazer baixar o volume das danceterias. Isto deixa os policiais mal-humorados e indignados com toda razão. Pois se existe um serviço que é oferecido à população como solução para os problemas, com funcionários pagos pelo contribuinte, por que é que a PM tem que largar seus afazeres próprios para dizer o óbvio a centenas de bares ilegalmente instalados na região COM O PLENO CONHECIMENTO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS? Mesmo assim, registramos Boletim de Ocorrência e foi aberto, na 96a. Delegacia de Polícia o Inquérito Policial 158/05 baseado em infração ao artigo 42 do Decreto-Lei 3688/41 de Contravenções Penais (Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios).


Foi esta a situação que levou a Promotora de Justiça Nathalie Kiste Malveiro a encaminhar minha denúncia à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital por meio do Ofício no. 3253/04, de 20 de outubro de 2004.


Como primeira - e, até o momento, única - resposta por escrito sobre este processo recebi da Ouvidoria Geral documentos datados de 26/10/04, assinados pelo Ouvidor Geral Elci Pimenta Freyre, com o seguinte conteúdo:

· Ofício-carta 050468/2004 protocolo OG 8830/2004 e 8435/2004 encaminhando:
Cópia de declaração (não a nota fiscal) da empresa Sanja Empreiteira de Construção Civil Ltda., sem CNPJ e sem assinatura reconhecida, sita à rua Elias Rachid, 20, Guarulhos, São Paulo, CEP 07082-230, telefone 6457-4163, e e-mail sanjaempreiteira@uol.com.br, assinada por Osório Santana alegando ter executado serviços de isolamento acústico na danceteria Ébano.
· Cópia de documento sobre a denuncia 148064, declarando improcedente a queixa [sic] e atestando que o sr Edinaldo Barbosa Santos da danceteria Ébano apresentara a tal declaração da empresa Sanja Empreiteira de Construção Civil Ltda pessoalmente à subprefeitura de Pinheiros, que o aceitou sem questionar sua legitimidade, decidindo pela improcedência da reclamação.
Ofício-carta 050469/2004 protocolo OG 8855/2004 encaminhando:
· Copia do auto de multa 74-137384-0; agente fiscalizador 314883-1. Emitido para a Danceteria Liquid Lounge em 31/08/2003 no valor de R$19.533,00 por emitir ruído acima do permitido e não apresentar a licença de funcionamento - laudo 1331.
· Cópia do Auto de intimação 000148 de 31/08/2003 para Danceteria Liquid Lounge cujo recebimento o proprietário/preposto se recusou a assinar diante das testemunhas Antonio Carlos de Souza (18804471) e Elias Cohen (9440932).
· Cópia do auto de multa 13-144526-0. Agente fiscalizador 627.540-1 emitido para Danceteria Liquid Lounge em 09/10/2004 e processado em 18/10/2004, no valor de R$28.468 reais por emitir ruído acima do permitido conforme laudo técnico 0158 (1a. Reincidência, e sem licença de funcionamento). Assinado por engenheiro Arnaldo Alexandre (RF 627640.100), Roberto Jorge Calil (RF 726147101) e Alexandre Jamil (RF ilegível), recebido pelo infrator, assinado por José Nilson de Oliveira (RG 11287530).
· Cópia do Termo de Interdição n 010/04-AA. Para Danceteria Liquid Lounge, mesma data, assinado por Arnaldo Alexandre.
Com a mudança de governo, o caso chegou às mãos da assessora técnica da Ouvidoria, Daniela Linhares Imajó, que propôs uma reunião de representantes dos moradores com a Ouvidoria, a Subprefeitura de Pinheiros e o PSIU, pois segundo ela, as informações do PSIU, da subprefeitura de Pinheiros e dos munícipes eram divergentes.

A reunião aconteceu em minha residência à Rua Fiandeiras, às 10 horas da manhã do dia 03 de fevereiro de 2005, e à qual compareceram e assinaram lista de presença os munícipes e as seguintes autoridades:

Daniela Linhares Imajó - Ouvidoria Geral do Município de São Paulo.

Jorge Tupinambá - Coordenador Fiscal - Subprefeitura de Pinheiros

Antonio Carlos Mendes - Programa de Silêncio Urbano (PSIU)

Alexandre Jamil (técnico do Programa de Silêncio Urbano (PSIU)).

(continua)