vistoria coletiva
Na semana marcada os munícipes esperaram e ninguém apareceu. Cobrei da Ouvidoria, de onde a assessora Daniela Imajó já não fazia parte e marcou-se o início da vistoria coletiva para a madrugada de 18/02/2005.
No dia 17/02/2005, às 23:30h, ligou-me o agente vistor Fernando, para confirmar a medição à meia noite. Pareceu bastante surpreso ao saber que deveria chegar aqui apenas às 3 horas da madrugada do dia 18/02/2005 para a vistoria coletiva. Mostrou boa vontade e de fato, chegou às 3 horas da madrugada com o agente vistor Leandro e policiais. O agente Leandro não participou nem acompanhou a medição, que foi acompanhada apenas pelos munícipes. Por coincidência (?) a danceteria Liquid Lounge fechou às 00:15h, o que acabou facilitando a definição da origem do barulho da danceteria Ébano. O senhor Jorge Tupinambá não veio, nem enviou representante, nem a Ouvidoria fez o mesmo, como fora determinado na reunião do dia 03/02/2005. O agente Fernando multou e entregou a multa à danceteria Ébano por volta das 05:00h da manhã. Pediu que eu assinasse um documento com campos ainda em branco devido ao novo zoneamento, o que me pareceu incorreto. Mas ele tinha que entregar a multa, por isso assinei em confiança. No SAC consta, como resposta a várias de nossas solicitações sobre a danceteria Ébano.
1.6-RUÍDO - AUTUAÇÃO: Em 18/02/05, às 03:20h, o
estabelecimento foi autuado em 300 UFMs, por emissão excessiva de ruído, nos
termos do artigo 8º da lei 11.501/94 e intimado a fazer cessar a emissão de
ruído.
No dia 19/02/2005, por volta de 00:30 h recebi um telefonema do vistor do PSIU Sr. Arnaldo Alexandre, dizendo que ele e o Sr. Leopoldo acabavam de multar e lacrar danceteria Liquid Lounge. Questionei o que fora combinado e ele se limitou a dizer que não era mais necessário. Disse isso ao telefone ao mesmo tempo em que a Liquid Lounge continuava a tocar, ainda mais alto, e desligou. Comuniquei isso aos munícipes que esperariam de madrugada e esperamos para ver se a subprefeitura ou a Ouvidoria viriam neste dia. Nada. E o barulho conseguiu piorar.
No dia 20/02/2005, às 00:15h, o agente vistor Alexandre Jamil ligou, muitíssimo apressado, não querendo ouvir o que eu tinha a dizer, informando que o Ébano havia sido multado e o Liquid Lounge definitivamente fechado. Quando perguntei por que razão, então, continuava aberto e naquele exato momento fazia enorme escarcéu, disse ser um desaforo. Perguntei sobre a medição da madrugada deste dia e ele disse que não seria feita porque uma casa fora fechada [sic] e a outra multada. Aguardamos mais uma vez os representantes da subprefeitura e da Ouvidoria, que não vieram. No horário combinado para a medição o Liquid Lounge estourava nossos tímpanos e resolvi ligar para o Sr. Leopoldo. Perguntei se ele de fato havia lacrado a Liquid Lounge. Respondeu que sim. Observei a ele que a casa tocou até as seis horas da manhã. Perguntei se ele havia lacrado com as pessoas dentro e para meu absoluto espanto afirmou que SIM. Gritei a pergunta para que ele a ouvisse claramente. A resposta foi a mesma, seguida da justificativa de que há uma lei que permite lacrar um estabelecimento com 50% da lotação presente [sic]. Perguntei que lei é essa e o Sr. Leopoldo respondeu "treze mil e qualquer coisa" [sic]. Perguntei sobre o combinado com a Ouvidoria. Disse que não se sentia obrigado a cumprir o trato já que a Ouvidoria não cumprira nem a subprefeitura. Disse que o PSIU não tem interesse em defender boates. Antes de perder a razão e perguntar se ele, pessoalmente, não teria, desliguei o telefone e como sempre registrei o ocorrido no SAC. Terá mesmo sido feita a tal multa e o fechamento? Cremos que não, pois a casa vem piorando o barulho dia a dia, com a agravante de agora ameaçar os vizinhos DE ATIRAR EM QUEM CHAME A POLÍCIA E NA PRÓPRIA POLÍCIA, como disse a mim um tal VALDICK do Liquid Lounge quando liguei exigindo que abaixassem o volume. Já advertimos o delegado responsável pelo Inquérito Policial sobre este fato, bem como a Polícia Militar e agora a Ouvidoria e o Ministério Público.
No início de março de 2005 falei pessoalmente com o Ouvidor Geral do Município Elci Pimenta Freyre que afirmou conhecer este caso e TAMBÉM lamentou a atitude do poder judiciário em conceder liminares a estabelecimentos sem licença, infratores e já lacrados pelo PSIU após tão longos e penosos processos. Designou para acompanhar o caso o assessor técnico Rogério Seigi Guibu, que parece não conseguir resultados devido a obstruções do Coordenador do PSIU, Sr. Leopoldo. O senhor Rogério Guibu, pela segunda vez, indicou que deveríamos marcar uma audiência com o novo subprefeito, o que me parece descabido vindo da Ouvidoria, à qual já recorremos para que ela interpelasse os funcionários públicos da Subprefeitura/PSIU sobre as razões pelas quais a impunidade reina sobre este caso. Tal é a situação: sofremos uma afronta diária ao nosso direito ao sono e ao sossego DENTRO DE NOSSAS CASAS, por parte de comerciantes ILEGALMENTE ESTABELECIDOS, COM A CONIVÊNCIA DA SUBPREFEITURA, OMISSÃO DA JUSTIÇA E INÉRCIA GERAL DOS SERVIÇOS RESPONSÁVEIS. Por estas razões pedimos ao Ministério Público do Estado de São Paulo que venha em nosso socorro para garantir nossos direitos elementares ao sono e ao sossego, além de fazer cumprir as leis com base nos direitos constitucionais do cidadão brasileiro.
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